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Estão disponíveis as “Regras Gerais - Compostagem de resíduos agrícolas, pecuários e agroindustriais em pilhas dinâmicas com revolvimento”, que foram Regras Gerais foram aprovadas pela Agência Portuguesa do Ambiente, com audição da CCDR. O presente documento constitui as regras gerais de isenção de licenciamento para a Valorização por compostagem de resíduos agrícolas, pecuários e/ou agroindustriais nas tipologias de instalações discriminadas neste documento.

O Anexo I do decreto-lei n.º 102-D/2020, de 10 de dezembro, na sua atual redação, que estabelece o novo Regime Geral de Gestão de Resíduos (RGGR), refere, no artigo 59º, que podem ser isentas de licenciamento, desde que previstas por regras gerais aprovadas nos termos do artigo 66.º:

  • a) Operações de valorização de resíduos;
  • b) Operações de eliminação de resíduos não perigosos efetuadas pelo seu produtor no local de produção.

De acordo com o referido artigo 66.º, as regras gerais devem definir, para a operação de tratamento de resíduos em causa, pelo menos os tipos e quantidades de resíduos abrangidos e o método de tratamento a utilizar, de modo a assegurar que os resíduos são valorizados e/ou eliminados em conformidade com os princípios constantes do capítulo II do título I do RGGR.

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