Está disponível (neste site) um vídeo que pretende dar uma visão global sobre as razões para a existência da INSPIRE e que tipo de dados são cobertos por esta importante infraestrutura.
A entrada em funcionamento da Diretiva INSPIRE em Maio de 2007, levou ao estabelecimento de uma infraestrutura de informação espacial na Europa, para apoiar as políticas ambientais da Comunidade Europeia e as políticas ou atividades que possam ter impacte no ambiente.
A Diretiva INSPIRE, tem por base as infraestruturas de informação espacial estabelecidas e operadas pelos 28 Estados Membros da União Europeia. A Diretiva, envolve 34 dados de temas espaciais necessários para as aplicações ambientais, com componentes chave especificadas através de regras de implementação técnica, o que transforma o INSPIRE num exemplo único de uma abordagem legislativa "regional".
Legislação
A Diretiva 2007/2/EC do Parlamento Europeu e do Conselho de 14 de Março de 2007, estabelecendo a Infraestrutura de Informação Espacial da Comunidade Europeia (INSPIRE) foi publicada no jornal oficial a 25 de Abril de 2007. A Diretiva INSPIRE, entrou em vigor a 15 de Maio de 2007.
De forma a que possa ser assegurado que as infraestruturas de dados espaciais dos Estados Membros possam ser compatíveis e utilizáveis na Comunidade e no contexto transfronteiriço, a Diretiva exige que sejam adotadas regras de implementação comum (RI) num número específico de áreas (Metadados, Especificações de Dados, Serviços de dados e de partilha e de Monitorização e de elaboração de relatórios). Estas RI são adotadas como Decisões ou Regulamentações da Comissão, as quais são vinculativas na sua totalidade. A Comissão é apoiada no processo de adoção de tais regras por uma Comissão de Regulamentação, composta por representantes dos Estados Membros e é presidida por um representante da Comissão (conhecido como procedimento de Comitologia).
Aceder ao site da Diretiva INSPIRE [AQUI]